TERESINA — O juiz da Central de Inquérito da
Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia,
determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o
funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil, "até o cumprimento de
ordem judicial".
Ele não informou o motivo
da decisão, explicando que a ação tramita em segredo de Justiça. Mas a
Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi
determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensangens não tirou de
circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de
investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina. O
órgão informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.
A
decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as empresas de
telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um
ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de
Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os
domínios whatsapp.net e whatsapp.com. As companhias estariam recorrendo da
decisão.
Procurado,
o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso. O Facebook, dono do aplicativo
desde o ano passado, informa que as operações das duas companhias são
independentes e não vai se posicionar sobre a questão.
"Suspenda
temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo território
nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o
acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e
whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que
contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP
(Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados", determina o
juiz Luiz Moura Correia.
Ele
diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o tráfego de
informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de
dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do
aplicativo.
O
mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e
aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras.
"Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais foram
tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”,
afirma, em nota a Secretaria de Segurança do Piauí.
O
Globo